Um acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre um evento inesperado durante suas atividades, resultando em:
Lesão;
Incapacidade temporária ou permanente;
Ou até mesmo a morte.
⚠️ Exemplos comuns: quedas de altura, cortes profundos, queimaduras, choques elétricos e acidentes com máquinas.
Se o acidente ocorrer, você pode ter direito a:
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa;
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
Benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte);
Indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, quando houver culpa do empregador.
A empresa é obrigada a comunicar o acidente de imediato ao INSS.
Caso não faça, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT.
⚖️ Importante:
Se você sofreu um acidente de trabalho, não fique sem orientação. Procure um advogado trabalhista especializado para garantir que todos os seus direitos sejam reconhecidos e que você receba a indenização e benefícios devidos.
Mirela Fernandes, formada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
pela Damásio Educacional, com certificação em Prática Trabalhista e Previdenciária pelo Instituto Europeu de Pós-Graduação e Pesquisa – IEGP