A gestante tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
👉 Isso significa que, caso seja dispensada, a trabalhadora tem direito a receber a indenização correspondente a todo o período de estabilidade, que vai:
Da concepção da gravidez até 5 meses após o parto.
Mesmo quando a gestante pede demissão, existem cuidados:
Se a homologação não foi feita no sindicato (quando exigida pela lei), esse pedido pode ser considerado inválido.
Nesses casos, a trabalhadora também pode ter direito a reparação.
Além da estabilidade, a lei assegura:
Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada em algumas situações;
Afastamento de atividades insalubres, sem prejuízo do salário;
Intervalos para consultas e exames médicos durante a gestação;
Garantia de todos os benefícios trabalhistas (13º, férias, FGTS, etc.) durante o período de estabilidade.
⚖️ Importante: Conhecer seus direitos faz toda a diferença para evitar prejuízos nesse momento tão importante.
Se você foi demitida grávida ou teve o pedido de demissão homologado de forma incorreta, pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir indenização e todos os seus direitos trabalhistas.
Mirela Fernandes, formada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
pela Damásio Educacional, com certificação em Prática Trabalhista e Previdenciária pelo Instituto Europeu de Pós-Graduação e Pesquisa – IEGP